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Texto do artigo · p. 28 Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727432, uma entidade denominada Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 28 Li Li, maior, solteira, de nacionalidade Chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º E72357927, emitido a 25 de Maio de 2016, pelos Serviços de migração da China, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lili Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a
Texto do artigo · p. 28 grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, maquinas e equipamentos industriais, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e única sócia Li Li.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhora Li Li, como única sócia e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única Li Li, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727432, uma entidade denominada Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 28: Li Li, maior, solteira, de nacionalidade Chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º E72357927, emitido a 25 de Maio de 2016, pelos Serviços de migração da China, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lili Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 28: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a
  16. Texto do artigo, página 28: grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, maquinas e equipamentos industriais, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e única sócia Li Li.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhora Li Li, como única sócia e gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única Li Li, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  44. Texto do artigo, página 28: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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