Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT

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Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT

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Texto do artigo · p. 6 Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique, abreviadamente designada por OMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se em outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A OMT é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 386, résdo-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A OMT tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar o desenvolvimento e a especialização do sector de mobilidade e transporte a nível urbano, regional e nacional através da pesquisa, monitorização e promoção de debate e intercâmbio entre os respectivos stakeholders;
Número ou marcador · p. 6 b) Produzir e catalogar material e dados sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano que facilitem na tomada de decisões sobre o sector apoiando-se nas necessidades do público em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar estudos e pesquisas sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano; d)Disponibilizar e comunicar informação e actualidade do sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar espaços de diálogo entre os diversos stakeholders no sector de mobilidade e transporte, de modo a facilitar a coordenação de suas acções;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover debates dos resultados das pesquisas realizadas sobre o sector de transportes;
Número ou marcador · p. 7 g) Facilitar a capacitação e profissionalização para a especialização em questões de transporte;
Número ou marcador · p. 7 h) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras que operam no sector de mobilidade e transportes a nível local.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da OMT todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos e princípios e que subscrevam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão como membro ordinário da OMT é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da OMT só é efectiva após o pagamento da jóia e após a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Na OMT existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam signatárias da escritura de constituição da OMT e que tenham participado na Assembleia Geral constitutiva da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros ffectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que defendem ou promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação que sejam admitidas como membros da OMT, admitidas por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os membros fundadores, que se destacam pela sua actividade continuada e persistente na qual contribua de forma relevante para os objectivos da OMT; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante
Texto do artigo · p. 7 de ponto de vista financeiro e patrimonial para a realização dos objectivos da OMT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da OMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas actividades realizadas pela OMT;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral da OMT;
Número ou marcador · p. 7 d) Votar sobre todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da OMT sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral com proposta concreta da agenda para esse fim nos termos do presente estatuto; e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 7 g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 7 h) Ser informado de forma periódica acerca das actividades da OMT e da sua administração; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deixar de ser membro da OMT e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim o entender, indicando os motivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da OMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios regulamentares bem como as deliberações da OMT;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da OMT;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar nas actividades da OMT;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos ou designados pela OMT;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
Número ou marcador · p. 7 f) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da OMT perdese pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando a qualidade do membro não for mais coerente com os objectivos e princípios da OMT, em decorrência de actos lesivos e que ponham em causa os interesses da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 c) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Falta de comparência injustificada às assembleias gerais, por um período igual ou superior a três anos; e
Número ou marcador · p. 7 e) Interdição legal ou caso seja julgado por um tribunal numa pena maior transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da OMT é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem os fundos da OMT os seguintes: a) Quotas e jóias dos membros; b) Contribuições; e c) Subsídios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da OMT é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da OMT.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A OMT é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos renovados por dois mandatos apenas sucessivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da OMT da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da Mesa – convoca e preside às reuniões das assembleias gerais; b)Vice-presidente – substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário – ocupa-se das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e organização do arquivo de todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão realizadas na presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa, podendo estar presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Quórum e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito aos membros, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral terá duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos abertos dos membros presentes, em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nos casos de ausência, os membros efectivos têm a faculdade de constituir representantes através de uma procuração ou credencial, dando-lhes poderes de votar em seu nome, tendo estes o mesmo tratamento que o dos membros reunidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Só os membros efectivos podem ser representados e ser representantes dos outros da mesma categoria, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, da qual considerase eficaz após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o plano estratégico da OMT;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar e alterar o regulamento interno da OMT;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano e o orçamento de actividades da OMT;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre os assuntos apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno e do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre outro assunto de importância para a OMT; e
Número ou marcador · p. 8 i) A dissolução, liquidação e partilha dos bens da OMT, mediante o voto de metade dos votos dos membros presentes e representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de materialização dos objectivos da OMT e o garante da sua implementação a diversos níveis, a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da OMT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação da OMT, constituído por: coordenador-geral, gestor financeiro e administrativo, coordenador de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador geral, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção delibera sobre matérias que lhe competem estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem participar os membros fundadores, quando convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Garantir a elaboração de regulamentos, instrumentos e políticas de funcionamento da OMT;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a elaboração do plano estratégico, o plano de actividades,
Texto do artigo · p. 8 os programas, os projectos e o orçamento de funcionamento da OMT;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral para aprovação os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir, implementar a gestão financeira, administrativa e de recursos humanos da OMT;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da OMT;
Número ou marcador · p. 8 f) Dirigir a associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços à associação sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar o balanço e o relatório de contas, bem como o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; e i)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências do coordenador geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratando-se de movimentações de contas bancárias e contratos, os documentos podem ser também assinados pelo coordenador respectivo coordenador do projecto ou a pessoa que for encarregue da administração e finanças; e
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação de pessoal e a autorização para realização de pagamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do coordenador de projectos
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador de projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar todas as atividades de implementação do respectivo projecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto de quaisquer entidades em assuntos ligados à área do projecto que coordena;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competências do gestor financeiro e administrativo
Texto do artigo · p. 8 Compete ao gestor administrativo:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar todas as actividades administrativas e de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o coordenador de projectos na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do OMT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente – convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal e assinar com os restantes membros as actas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário – elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal e executar todas as acções incumbidas pelo presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a aplicação dos fundos da associação; e
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do OMT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos de obtenção de receitas da OMT:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da OMT, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto se revelar omisso, aplicarse-ão as disposições da lei vigente na República
Texto do artigo · p. 9 de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique, abreviadamente designada por OMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se em outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 6: A OMT é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 386, résdo-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos estabelecer.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: A OMT tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o desenvolvimento e a especialização do sector de mobilidade e transporte a nível urbano, regional e nacional através da pesquisa, monitorização e promoção de debate e intercâmbio entre os respectivos stakeholders;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Produzir e catalogar material e dados sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano que facilitem na tomada de decisões sobre o sector apoiando-se nas necessidades do público em geral;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos e pesquisas sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano; d)Disponibilizar e comunicar informação e actualidade do sector dos transportes;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Criar espaços de diálogo entre os diversos stakeholders no sector de mobilidade e transporte, de modo a facilitar a coordenação de suas acções;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Promover debates dos resultados das pesquisas realizadas sobre o sector de transportes;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Facilitar a capacitação e profissionalização para a especialização em questões de transporte;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras que operam no sector de mobilidade e transportes a nível local.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da OMT todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos e princípios e que subscrevam o presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão como membro ordinário da OMT é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da OMT só é efectiva após o pagamento da jóia e após a ratificação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Na OMT existem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam signatárias da escritura de constituição da OMT e que tenham participado na Assembleia Geral constitutiva da agremiação;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Membros ffectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que defendem ou promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação que sejam admitidas como membros da OMT, admitidas por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os membros fundadores, que se destacam pela sua actividade continuada e persistente na qual contribua de forma relevante para os objectivos da OMT; e
  32. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante
  33. Texto do artigo, página 7: de ponto de vista financeiro e patrimonial para a realização dos objectivos da OMT.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da OMT:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades realizadas pela OMT;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral da OMT;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Votar sobre todas as deliberações;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da OMT sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  43. Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral com proposta concreta da agenda para esse fim nos termos do presente estatuto; e demais regulamentação;
  44. Número ou marcador, página 7: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
  45. Número ou marcador, página 7: h) Ser informado de forma periódica acerca das actividades da OMT e da sua administração; e
  46. Número ou marcador, página 7: i) Deixar de ser membro da OMT e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim o entender, indicando os motivos.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da OMT:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios regulamentares bem como as deliberações da OMT;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da OMT;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar nas actividades da OMT;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos ou designados pela OMT;
  54. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
  55. Número ou marcador, página 7: f) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da OMT perdese pelos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando a qualidade do membro não for mais coerente com os objectivos e princípios da OMT, em decorrência de actos lesivos e que ponham em causa os interesses da agremiação;
  61. Número ou marcador, página 7: c) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Falta de comparência injustificada às assembleias gerais, por um período igual ou superior a três anos; e
  63. Número ou marcador, página 7: e) Interdição legal ou caso seja julgado por um tribunal numa pena maior transitada em julgado.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da OMT é pessoal e intransmissível.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 7: Fundos
  68. Texto do artigo, página 7: Constituem os fundos da OMT os seguintes: a) Quotas e jóias dos membros; b) Contribuições; e c) Subsídios.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 7: Património
  71. Texto do artigo, página 7: O património da OMT é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da OMT.
  72. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 7: A OMT é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  81. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos renovados por dois mandatos apenas sucessivos.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade de cargos
  84. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da OMT da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Mesa – convoca e preside às reuniões das assembleias gerais; b)Vice-presidente – substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência; e
  91. Número ou marcador, página 8: c) Secretário – ocupa-se das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e organização do arquivo de todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão realizadas na presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa, podendo estar presente ou devidamente representados.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 8: Quórum e funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito aos membros, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral terá duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  97. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos abertos dos membros presentes, em gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos casos de ausência, os membros efectivos têm a faculdade de constituir representantes através de uma procuração ou credencial, dando-lhes poderes de votar em seu nome, tendo estes o mesmo tratamento que o dos membros reunidos.
  99. Número ou marcador, página 8: Cinco) Só os membros efectivos podem ser representados e ser representantes dos outros da mesma categoria, na Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 8: Seis) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, da qual considerase eficaz após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o plano estratégico da OMT;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar o regulamento interno da OMT;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano e o orçamento de actividades da OMT;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os assuntos apresentados pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno e do estatuto;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a adesão de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre outro assunto de importância para a OMT; e
  112. Número ou marcador, página 8: i) A dissolução, liquidação e partilha dos bens da OMT, mediante o voto de metade dos votos dos membros presentes e representados.
  113. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de materialização dos objectivos da OMT e o garante da sua implementação a diversos níveis, a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da OMT.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação da OMT, constituído por: coordenador-geral, gestor financeiro e administrativo, coordenador de projectos.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador geral, que dirige as respectivas sessões.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção delibera sobre matérias que lhe competem estando presente a maioria dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem participar os membros fundadores, quando convidados, mas sem direito a voto.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  123. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Texto do artigo, página 8: a)Garantir a elaboração de regulamentos, instrumentos e políticas de funcionamento da OMT;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração do plano estratégico, o plano de actividades,
  126. Texto do artigo, página 8: os programas, os projectos e o orçamento de funcionamento da OMT;
  127. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral para aprovação os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução;
  128. Número ou marcador, página 8: d) Garantir, implementar a gestão financeira, administrativa e de recursos humanos da OMT;
  129. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da OMT;
  130. Número ou marcador, página 8: f) Dirigir a associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
  131. Número ou marcador, página 8: g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços à associação sempre que tal se mostre necessário;
  132. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar o balanço e o relatório de contas, bem como o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; e i)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 8: Competências do coordenador geral
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador geral:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Tratando-se de movimentações de contas bancárias e contratos, os documentos podem ser também assinados pelo coordenador respectivo coordenador do projecto ou a pessoa que for encarregue da administração e finanças; e
  138. Número ou marcador, página 8: c) Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação de pessoal e a autorização para realização de pagamentos.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 8: Competências do coordenador de projectos
  141. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador de projectos:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as atividades de implementação do respectivo projecto;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto de quaisquer entidades em assuntos ligados à área do projecto que coordena;
  144. Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 8: Competências do gestor financeiro e administrativo
  147. Texto do artigo, página 8: Compete ao gestor administrativo:
  148. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as actividades administrativas e de gestão da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção; e
  150. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o coordenador de projectos na sua ausência.
  151. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do OMT.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Presidente – convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal e assinar com os restantes membros as actas do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Secretário – elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal e executar todas as acções incumbidas pelo presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a aplicação dos fundos da associação; e
  163. Número ou marcador, página 9: c) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do OMT.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) Dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais.
  165. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  166. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e património
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos de obtenção de receitas da OMT:
  170. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  171. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  172. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da OMT, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se revelar omisso, aplicarse-ão as disposições da lei vigente na República
  183. Texto do artigo, página 9: de Moçambique.
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