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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril do ano de dois vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101737357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio: Montinho Armando Reha, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 31: no bairro de Carrupeia, quarteirão 6, UC: 25 de Junho, casa n.º 1811, Posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104663283S, emitido a 5 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É celebrado o presenteeEstatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, bairro Carrupeia, perto das Bombas Petromoc, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de barrotes;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de portas, janelas e arus de madeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de postes de eucaliptos;
- Número ou marcador, página 31: d) Produção e venda de outros tipos de artigos de madeira N.E;
- Número ou marcador, página 31: e) Fabricação de mobiliários de madeira;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda e fornecimento de material de construção, mobiliário, ferragem, e artigos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Montinho Armando Reha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Montinho Armando Reha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, seno é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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