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Texto do artigo · p. 31 Muavi - Woodworks, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101736474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Muavi - Woodworks, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede, no quarteirão n.º 6, Parcela n.º 226, na cidade da Matola “J” – Matola.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade de carpintaria geral e marcenaria, nomeadamente: produção e montagem de aros, portas, janelas, parquet e todo tipo de móveis, incluindo móveis decorativos, bem como os respetivos acabamentos, prestação de serviços de venda de madeiras em toros, pranchas e tábuas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Nurmamad Ibraimo Samamad; b)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad; c)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertecente à sóciaNayra Michelle Ossmane Samamad; d)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Kamil Mohamad Ossmane Samamad; e)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Ossmane Samamad.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos préviamente agendados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, dos sócios Nurmamad Ibraimo Samamad e Nayra Michelle Ossmane Samamad, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturados dois gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 32 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Diversos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em seis cópias de igual teor, distribuídas pelos quatro sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Muavi - Woodworks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101736474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Muavi - Woodworks, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, no quarteirão n.º 6, Parcela n.º 226, na cidade da Matola “J” – Matola.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade de carpintaria geral e marcenaria, nomeadamente: produção e montagem de aros, portas, janelas, parquet e todo tipo de móveis, incluindo móveis decorativos, bem como os respetivos acabamentos, prestação de serviços de venda de madeiras em toros, pranchas e tábuas, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim o delibere.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, distribuido da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 32: a)Cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Nurmamad Ibraimo Samamad; b)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad; c)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertecente à sóciaNayra Michelle Ossmane Samamad; d)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Kamil Mohamad Ossmane Samamad; e)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Ossmane Samamad.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos préviamente agendados.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  29. Texto do artigo, página 32: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, dos sócios Nurmamad Ibraimo Samamad e Nayra Michelle Ossmane Samamad, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturados dois gerentes.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Repartição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Cessão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Falência ou insolvência)
  43. Texto do artigo, página 32: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Diversos)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em seis cópias de igual teor, distribuídas pelos quatro sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  53. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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