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- Texto do artigo, página 31: Muavi - Woodworks, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101736474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Muavi - Woodworks, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, no quarteirão n.º 6, Parcela n.º 226, na cidade da Matola “J” – Matola.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade de carpintaria geral e marcenaria, nomeadamente: produção e montagem de aros, portas, janelas, parquet e todo tipo de móveis, incluindo móveis decorativos, bem como os respetivos acabamentos, prestação de serviços de venda de madeiras em toros, pranchas e tábuas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, distribuido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Nurmamad Ibraimo Samamad; b)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad; c)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertecente à sóciaNayra Michelle Ossmane Samamad; d)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Kamil Mohamad Ossmane Samamad; e)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Ossmane Samamad.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos préviamente agendados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, dos sócios Nurmamad Ibraimo Samamad e Nayra Michelle Ossmane Samamad, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturados dois gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 32: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Diversos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em seis cópias de igual teor, distribuídas pelos quatro sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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