Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 MV Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737314, uma entidade denominada MV Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Sob a denominação de MV Logistics, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis à actividade de importação, armazenagem, manuseamento, refinação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e demais preceitos legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é sediada nesta capital, Avenida Josina Machel, n.º 140, 1° andar, flat 101, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Constitui objeto da sociedade:
Texto do artigo · p. 33 a)Todas as actividades ligadas ao ramo de transporte, distribuição de petróleo e seus derivados e do gás natural, nomeadamente a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, transformação, refinação e comercialização daqueles produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividade de importação de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividade de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 d) Agenciamento, consignação, representação de sociedade e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 e) Operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 f) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 g) Quaisquer outras actividades permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade MV Logistics, S.A. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (cem mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-os decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o feito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 33 estabelecidas no presente contrato e nas disposições legais inerentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Zacarias Vuma, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração e pela sócia Nelma Cláudia Mondlane, ficando nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os sócios poderão exercer outras actividades fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Actos de gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justificarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das acções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quaisquer acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se as acções forem penhoradas, dadas em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 34 ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Honorários)
Texto do artigo · p. 34 Os administradores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Condições de participação)
Texto do artigo · p. 34 Só poderão participar das assembléias os accionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincidirá com o ano civil e inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante será distribuído como dividendo aos accionistas; todavia, a assembeia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da administração, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 34 pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MV Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737314, uma entidade denominada MV Logistics, S.A.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: Sob a denominação de MV Logistics, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis à actividade de importação, armazenagem, manuseamento, refinação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e demais preceitos legais pertinentes.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida Josina Machel, n.º 140, 1° andar, flat 101, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: Constitui objeto da sociedade:
  14. Texto do artigo, página 33: a)Todas as actividades ligadas ao ramo de transporte, distribuição de petróleo e seus derivados e do gás natural, nomeadamente a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, transformação, refinação e comercialização daqueles produtos;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Actividade de importação de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício das suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Actividade de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento, consignação, representação de sociedade e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Quaisquer outras actividades permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Participação em sociedades)
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade MV Logistics, S.A. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (cem mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-os decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  35. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o feito.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
  42. Texto do artigo, página 33: estabelecidas no presente contrato e nas disposições legais inerentes.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Zacarias Vuma, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração e pela sócia Nelma Cláudia Mondlane, ficando nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  47. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os sócios poderão exercer outras actividades fora da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Actos de gestão)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justificarem.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Amortização das acções)
  59. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quaisquer acções nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Se as acções forem penhoradas, dadas em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  62. Texto do artigo, página 34: ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 34: (Honorários)
  65. Texto do artigo, página 34: Os administradores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas pela administração.
  66. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  72. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
  73. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) As extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
  78. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 34: (Condições de participação)
  81. Texto do artigo, página 34: Só poderão participar das assembléias os accionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
  86. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  89. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincidirá com o ano civil e inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos lucros)
  92. Texto do artigo, página 34: O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 34: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
  94. Número ou marcador, página 34: b) O restante será distribuído como dividendo aos accionistas; todavia, a assembeia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos dividendos)
  97. Número ou marcador, página 34: Um) Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da administração, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  102. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  104. Texto do artigo, página 34: pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
  108. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.