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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MV Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737314, uma entidade denominada MV Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Sob a denominação de MV Logistics, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis à actividade de importação, armazenagem, manuseamento, refinação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e demais preceitos legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida Josina Machel, n.º 140, 1° andar, flat 101, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: Constitui objeto da sociedade:
- Texto do artigo, página 33: a)Todas as actividades ligadas ao ramo de transporte, distribuição de petróleo e seus derivados e do gás natural, nomeadamente a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, transformação, refinação e comercialização daqueles produtos;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividade de importação de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Actividade de comércio em geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento, consignação, representação de sociedade e consultoria;
- Número ou marcador, página 33: e) Operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: g) Quaisquer outras actividades permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Participação em sociedades)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade MV Logistics, S.A. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (cem mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-os decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o feito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 33: estabelecidas no presente contrato e nas disposições legais inerentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Zacarias Vuma, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração e pela sócia Nelma Cláudia Mondlane, ficando nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os sócios poderão exercer outras actividades fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Actos de gestão)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justificarem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização das acções)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quaisquer acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se as acções forem penhoradas, dadas em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
- Texto do artigo, página 34: ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Honorários)
- Texto do artigo, página 34: Os administradores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Condições de participação)
- Texto do artigo, página 34: Só poderão participar das assembléias os accionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincidirá com o ano civil e inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 34: O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
- Número ou marcador, página 34: b) O restante será distribuído como dividendo aos accionistas; todavia, a assembeia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos dividendos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da administração, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 34: pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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