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Texto do artigo · p. 36 Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704645, uma entidade denominada Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação, Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Localização
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da
Texto do artigo · p. 37 lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704645, uma entidade denominada Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação, Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Localização
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 36: (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Corretagem de seguros;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Outras prestações de serviços relacionadas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
  27. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
  34. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  37. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da
  41. Texto do artigo, página 37: lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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