Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Portador Diário, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março do ano de
- Texto do artigo, página 37: dois mil e vinte e dois, da sociedade Portador Diário, Limitada, matriculada sob o numero treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta verso do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sede social e acréscimo de actividade comercial, alterando desse modo os artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3237, nesta cidade de Maputo e sucursal em Portugal.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: O exercício da actividade de prestação de serviços postais; serviços de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente; criação e exploração de agências de viagem; transporte aéreo de mercadorias, actividade auxiliares dos transportes aéreos, prestação de serviço aeroportuária; transporte rodoviário de mercadorias; transporte de mercadorias por caminhos de ferro; transporte marítimo de mercadoria; transporte de passageiro. actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividade de mudanças por via rodoviária; actividade de armazenagem e actividade auxiliares dos transportes, terrestres, marítimos e de caminhos de ferro; actividade auxiliares dos transportes de portos e caminhos de ferro; prestação de serviço de e-commerce; prestação de serviços alfandegários; actividade transitaria; serviço de desembaraço por via terrestre, via aérea, ferroviária e marítima; despachos aduaneiros; prestação de serviços de procurement e logística; armazenagem frigorífico; armazenagem não frigorífica; prestação de serviços farmacêuticos; importação exportação a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, animais e produtos de origem animal, alimentares, industriais, equipamentos informáticos e
- Texto do artigo, página 38: diversos; actividade e serviços de mobiliário; móveis e design diversos; criação gestão e representação de marcas comercias; agenciamento; serviços de leiloes; prestação de serviços gerais de seguros; actividade industrial, construção civil, actividade agrícola, hotelaria e turismo; entretenimento e beleza; comércio; actividade mineira de exploração de petróleo, gás e outros minérios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.