Prestus, Limitada
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Prestus, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Prestus, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101700000, uma sociedade por quotas denominada Prestus, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prestus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 325.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades deprestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (doismil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363998C, emitido pelo Arquivo de Identi-
- Texto do artigo, página 38: ficação da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 3 de Maio de 2022, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mukheswane n.º 7, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Carol Velasco Matias, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598097M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Dezemnbro de 2021e válido até 16 de Dezembro de 2026, residente na rua Príncipe Godido, n.º 137, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXT O
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta ou individual das sócias;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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