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Texto do artigo · p. 39 Pro Qualidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101611329 a entidade legal supra, constituída entre: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, natural de Inhambane, nascido a 5 de Novembro de 1984, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 72760001120481, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a três de Setembro de dois mil vinte e um, natural de Jangamo, nascido a 6 de Março de 1993, e reside na cidade de Inhambane; e Andle Amaral Cândido Gemo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353523B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1987, e residente no bairro Muele 3, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Pro Qualidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1 na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de escritório, informático, electrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 39 d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 e) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 39 f) Construção de obras e empreitadas.
Número ou marcador · p. 39 g) Montagem de painéis solar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Délcio Joaquim Jorge e; b)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Isidro Roberto Cumbane correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, Andle Amaral Cândido Gemo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Délcio Joaquim Jorge que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Número ou marcador · p. 39 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.e
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pro Qualidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101611329 a entidade legal supra, constituída entre: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, natural de Inhambane, nascido a 5 de Novembro de 1984, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 72760001120481, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a três de Setembro de dois mil vinte e um, natural de Jangamo, nascido a 6 de Março de 1993, e reside na cidade de Inhambane; e Andle Amaral Cândido Gemo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353523B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1987, e residente no bairro Muele 3, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Pro Qualidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1 na cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório, informático, electrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços gráficos;
  12. Número ou marcador, página 39: d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  13. Número ou marcador, página 39: e) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionados;
  14. Número ou marcador, página 39: f) Construção de obras e empreitadas.
  15. Número ou marcador, página 39: g) Montagem de painéis solar.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Délcio Joaquim Jorge e; b)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Isidro Roberto Cumbane correspondente a 45% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, Andle Amaral Cândido Gemo.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Délcio Joaquim Jorge que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão)
  26. Texto do artigo, página 39: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.e
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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