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Texto do artigo · p. 39 Pronac Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735427, uma entidade denominada Pronac Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Zhan Yongqiao, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB002389, emitido aos 31 de Julho de 2019, na República Portuguesa residente em Portugal; e
Texto do artigo · p. 39 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pronac Minerais, Lda., e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 40 c) Extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, lítio, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia de minas;
Número ou marcador · p. 40 e) Transportes de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 40 g) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 40 h) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 40 i) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sócio Zhan Yongqiao, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o
Texto do artigo · p. 40 capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pronac Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735427, uma entidade denominada Pronac Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Zhan Yongqiao, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB002389, emitido aos 31 de Julho de 2019, na República Portuguesa residente em Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 39: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pronac Minerais, Lda., e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: Duração
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização mineira;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Exploração de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, lítio, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia de minas;
  21. Número ou marcador, página 40: e) Transportes de mercadoria e logística;
  22. Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
  23. Número ou marcador, página 40: g) Intermediação na área de comércio;
  24. Número ou marcador, página 40: h) Serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 40: i) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: Capital social
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Sócio Zhan Yongqiao, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 40: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o
  35. Texto do artigo, página 40: capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  41. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  42. Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  43. Número ou marcador, página 40: c) Eleição do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  47. Texto do artigo, página 40: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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