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Texto do artigo · p. 41 Restaurante Xikafu, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740145, uma entidade denominada Restaurante Xikafu, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 41 Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil; Talumba Lúcia Jorge Katalawa, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade 110100910522S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Imani Weza Chibanga, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 951, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110105256736P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Xikafu, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Restaurante Xikafu,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-
Texto do artigo · p. 41 -do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 41 a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, venda bebidas e outras atividades conexas;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria e assessoria em qualquer área de atividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços para organização de eventos e espetáculos musicais;
Número ou marcador · p. 42 d) Representação de empresas estran-geiras e franquias;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 42 f) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 42 g) Serviços de formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conces-sões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios em partes desiguais, nomeadamente 14.000,00MT referentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga, 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Talumba Lúcia Jorge Katalawa e 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a Imani Weza Chibanga.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
Texto do artigo · p. 42 presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é conferida sócio Paulo Jorge Chibanga ate a primeira assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Restaurante Xikafu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740145, uma entidade denominada Restaurante Xikafu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 41: Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil; Talumba Lúcia Jorge Katalawa, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade 110100910522S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 41: Imani Weza Chibanga, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 951, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110105256736P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Xikafu, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Restaurante Xikafu,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-
  14. Texto do artigo, página 41: -do-chão, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  20. Texto do artigo, página 41: a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, venda bebidas e outras atividades conexas;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de atividade de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços para organização de eventos e espetáculos musicais;
  23. Número ou marcador, página 42: d) Representação de empresas estran-geiras e franquias;
  24. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de importação e expor-tação;
  25. Número ou marcador, página 42: f) Indústria de alimentação;
  26. Número ou marcador, página 42: g) Serviços de formação e treinamento;
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conces-sões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios em partes desiguais, nomeadamente 14.000,00MT referentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga, 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Talumba Lúcia Jorge Katalawa e 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a Imani Weza Chibanga.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 42: (Representação na assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
  56. Texto do artigo, página 42: presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 42: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é conferida sócio Paulo Jorge Chibanga ate a primeira assembleia da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  64. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge Chibanga.
  67. Número ou marcador, página 42: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 42: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  72. Texto do artigo, página 42: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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