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Texto do artigo · p. 43 Source Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022 foi matriculada sob o NUEL n.º 101737101 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Source Energia Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Source Capital S.A., Sociedade Anónima, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, neste acto representada pelo senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800359, emitido a 16 de Maio de 2019, em Maputo, Moçambique e
Texto do artigo · p. 44 válido até 16 de Maio de 2024, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo;
Texto do artigo · p. 44 Source Energia, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias, registado sob o n.º 166761, com sede em Sir William Newton Street, 6.º andar, Newton Tower, neste acto representada pelo senhor Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB540017, emitido a 3 de Agosto de 2020, em Joanesburgo, África do Sul e válido até 3 de Agosto de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão de projectos no sector energético;
Número ou marcador · p. 44 b) Emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei. Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Source Energia, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias; e b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Source Capital S.A, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 45 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Votação
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de
Texto do artigo · p. 45 administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, Kevin Richard Fleischer e Zein Faruk.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Source Energia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022 foi matriculada sob o NUEL n.º 101737101 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Source Energia Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Source Capital S.A., Sociedade Anónima, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, neste acto representada pelo senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800359, emitido a 16 de Maio de 2019, em Maputo, Moçambique e
  4. Texto do artigo, página 44: válido até 16 de Maio de 2024, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo;
  5. Texto do artigo, página 44: Source Energia, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias, registado sob o n.º 166761, com sede em Sir William Newton Street, 6.º andar, Newton Tower, neste acto representada pelo senhor Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB540017, emitido a 3 de Agosto de 2020, em Joanesburgo, África do Sul e válido até 3 de Agosto de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 44: Duração
  14. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão de projectos no sector energético;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei. Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: Capital social
  24. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Source Energia, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias; e b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Source Capital S.A, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 44: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 44: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 44: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  52. Texto do artigo, página 45: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 45: Representação em assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 45: Votação
  60. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  62. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  65. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  67. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  69. Número ou marcador, página 45: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de
  70. Texto do artigo, página 45: administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 45: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, Kevin Richard Fleischer e Zein Faruk.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 45: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 45: Resultados
  79. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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