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Texto do artigo · p. 45 Speedstone, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731847, uma entidade denominada Speedstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela Republica da China; e
Texto do artigo · p. 45 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Speedstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 45 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 45 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 45 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 46 b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director- geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Speedstone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731847, uma entidade denominada Speedstone, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela Republica da China; e
  5. Texto do artigo, página 45: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Speedstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 45: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 45: Capital social
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  22. Texto do artigo, página 45: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  23. Número ou marcador, página 46: b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 46: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 46: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 46: b) A administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director- geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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