Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738205, uma entidade denominada África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes, solteiro, residente na cidade de Quelimane, avenida Julius Nherere, Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0410070466M, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominaçăo e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Matola, bairro Tsalala, n.º 4664, AG-Machava, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio no geral.
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Construção de postos e abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços na área de instalações hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta
- Texto do artigo, página 10: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.