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Texto do artigo · p. 9 África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738205, uma entidade denominada África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes, solteiro, residente na cidade de Quelimane, avenida Julius Nherere, Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0410070466M, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominaçăo e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Matola, bairro Tsalala, n.º 4664, AG-Machava, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio no geral.
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção de postos e abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços na área de instalações hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta
Texto do artigo · p. 10 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738205, uma entidade denominada África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes, solteiro, residente na cidade de Quelimane, avenida Julius Nherere, Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0410070466M, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominaçăo e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Matola, bairro Tsalala, n.º 4664, AG-Machava, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio no geral.
  13. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Construção de postos e abastecimento de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços na área de instalações hidráulicas; e
  17. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta
  22. Texto do artigo, página 10: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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