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Texto do artigo · p. 10 Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a denominação social e aumento do capital social da sociedade Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Piloto, n.º 52, quarteirão B, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócioVipul Ramnik Savalia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Vipul Ramnik Savalia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Sem mais nada a tratar-se do assunto deu-se por encerrada a acta que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a denominação social e aumento do capital social da sociedade Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Piloto, n.º 52, quarteirão B, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócioVipul Ramnik Savalia.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Vipul Ramnik Savalia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  14. Texto do artigo, página 10: Sem mais nada a tratar-se do assunto deu-se por encerrada a acta que vai ser assinada pelos presentes.
  15. Texto do artigo, página 10: Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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