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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda, com sede na cidade de Tete, requereu ao Administrador do Distrito de Tete, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os seus estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de uma União das Cooperativas Agro-Pecuária do Vale do Nhartanda, sem fins lucrativos, determinados legalmente possíveis e que cumprem com os requisitos exigidos por lei, contendo acto de constituição e os estatutos, pelo que, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três
Texto do artigo · p. 1 anos renováveis, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União das Cooperativas Agro-Pecuária do Vale do Nhartanda .
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: A União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda, com sede na cidade de Tete, requereu ao Administrador do Distrito de Tete, o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os seus estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de uma União das Cooperativas Agro-Pecuária do Vale do Nhartanda, sem fins lucrativos, determinados legalmente possíveis e que cumprem com os requisitos exigidos por lei, contendo acto de constituição e os estatutos, pelo que, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três
  6. Texto do artigo, página 1: anos renováveis, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União das Cooperativas Agro-Pecuária do Vale do Nhartanda .
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