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Texto do artigo · p. 31 MS Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 56 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Guidione António Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 060107057004I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Samo Américo Dique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397698D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Fidalgo Alfredo Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167912L, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Quarto: Alberto Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101519370I, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Maputo, e residente na Matola e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Engineering Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de MS Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Guidione António Rodrigues, Samo Américo Dique, Fidalgo Alfredo Simango e Alberto Alfredo Macaringue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MS Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 56 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Guidione António Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 31: n.º 060107057004I, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Samo Américo Dique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397698D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Fidalgo Alfredo Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167912L, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto: Alberto Alfredo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101519370I, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Maputo, e residente na Matola e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado MS Engineering Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MS Engineering Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades construção civil.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Guidione António Rodrigues, Samo Américo Dique, Fidalgo Alfredo Simango e Alberto Alfredo Macaringue, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2023. — O Notário,
  27. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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