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Texto do artigo · p. 31 Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916847 uma entidade denominada Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 31 Ester Samuel Mavulele, solteira, portadora, do Bilhete de Identidadess n.º 110500767669I, emitido em 31 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo e residente na provincia Maputo, bairro Intaka 1, casa n.º 17, quarteirão 1, Matola. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka 1, casa n.º 17, quarteirão 1, Matola. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia única. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de castanha de cajú e molina. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia Ester Samuel Mavulele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester Samuel Mavulele, que desde já fica nomeada sócio-gerente sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Abril de 202. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916847 uma entidade denominada Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Ester Samuel Mavulele, solteira, portadora, do Bilhete de Identidadess n.º 110500767669I, emitido em 31 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo e residente na provincia Maputo, bairro Intaka 1, casa n.º 17, quarteirão 1, Matola. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nha kutsamba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka 1, casa n.º 17, quarteirão 1, Matola. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia única. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de castanha de cajú e molina. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia Ester Samuel Mavulele.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester Samuel Mavulele, que desde já fica nomeada sócio-gerente sem dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, balanço e contas)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Abril de 202. — O Conservador, Ilegível.
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