Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República, n.° 241, III Série do dia 14 de Dezembro de 2022, no título onde se lê: «Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 36 A União Zonal das Associações, adopta a donominação União das Cooperativas AgroPecuárias do Vale do Nhartanda, abreviamente designada por (UCAVN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa, finançeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A UCAVN, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 36 Um) A UCAVN congrega sete Associações Camponesas, e é aberto a outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A UCAVN tem como âmbito zonal e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 São objectivos da UCAVN:
Número ou marcador · p. 36 a) A produção, a transformação, a conservação, a distribuição, e a comercialização de bens e produtos relactivos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover acções de formação, reciclagem e aperfeicoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros da UCAVN:
Número ou marcador · p. 36 a) Podem ser membros da UCAVN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada;
Número ou marcador · p. 36 b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da UCAVN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser admitidas como membros da UCAVN, pessoas colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos da UCAVN:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UCAVN obtenha.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 37 a)Contribuir para o bom nome da UCAVN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas actividades promovidas pela UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros podem sair da UCAVN por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 37 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da UCAVN por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da UCAVN e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 São competência da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar o programa geral de actividades da UCAVN e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UCAVN e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escrita e documentação da UCAVN sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Número ou marcador · p. 37 Um) São fundos UCAVN:
Número ou marcador · p. 37 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúniario (jóias e quotas) recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 37 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a UCAVN promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A UCAVN dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) Fusão com outras uniões;
Número ou marcador · p. 37 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 37 Havendo caso de dissolução da UCAVN, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da UCAVN, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 36: Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República, n.° 241, III Série do dia 14 de Dezembro de 2022, no título onde se lê: «Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada».
  4. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 36: União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 36: A União Zonal das Associações, adopta a donominação União das Cooperativas AgroPecuárias do Vale do Nhartanda, abreviamente designada por (UCAVN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa, finançeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 36: A UCAVN, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A UCAVN congrega sete Associações Camponesas, e é aberto a outras.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A UCAVN tem como âmbito zonal e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 36: São objectivos da UCAVN:
  19. Número ou marcador, página 36: a) A produção, a transformação, a conservação, a distribuição, e a comercialização de bens e produtos relactivos as suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Promover acções de formação, reciclagem e aperfeicoamento dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 36: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 36: São membros da UCAVN:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Podem ser membros da UCAVN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da UCAVN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 37: Podem ser admitidas como membros da UCAVN, pessoas colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Direito dos membros)
  33. Texto do artigo, página 37: São direitos da UCAVN:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UCAVN;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UCAVN obtenha.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Deveres gerais dos membros)
  39. Texto do artigo, página 37: São deveres gerais dos membros:
  40. Texto do artigo, página 37: a)Contribuir para o bom nome da UCAVN e para o seu desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas actividades promovidas pela UCAVN;
  42. Número ou marcador, página 37: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Saída dos membros)
  45. Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da UCAVN por decisão voluntária ou por exclusão:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da UCAVN por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Mesa da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da UCAVN e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 37: São competência da Assembleia Geral:
  64. Texto do artigo, página 37: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar o programa geral de actividades da UCAVN e orçamento do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UCAVN e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 37: São competência do Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrita e documentação da UCAVN sempre que o julgue conveniente;
  76. Número ou marcador, página 37: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) São fundos UCAVN:
  80. Número ou marcador, página 37: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúniario (jóias e quotas) recebidas dos membros;
  81. Número ou marcador, página 37: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UCAVN;
  82. Número ou marcador, página 37: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 37: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a UCAVN promova para a realização do seu objectivos.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 37: A UCAVN dissolve-se por:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Fusão com outras uniões;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 37: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 37: (Destino dos bens patrimoniais)
  94. Texto do artigo, página 37: Havendo caso de dissolução da UCAVN, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da UCAVN, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  95. Texto do artigo, página 38: INM
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