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Texto do artigo · p. 15 A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101942163, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividades de construção de obras;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Miguel D Oliveira Prata M a r q u e s – 2 2 . 5 0 0 , 0 0 M T Correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 15 b) José Francisco Fernandes da Silva– 22.500,00MT- Correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 15 c) Armando Lameira Eleutério – 22.500,00MT - Correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 15 d) Samuel Correia Freire – 82.500,00MT
Texto do artigo · p. 15 - Correspondente a 55%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques, José Francisco Fernandes da Silva, Armando Lameira Eleutério e Samuel Correia Freire.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade basta a assinatura de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 3 Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101942163, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em várias áreas;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Actividades industriais;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Actividades de construção de obras;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Actividades de transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Miguel D Oliveira Prata M a r q u e s – 2 2 . 5 0 0 , 0 0 M T Correspondente a 15%;
  23. Número ou marcador, página 15: b) José Francisco Fernandes da Silva– 22.500,00MT- Correspondente a 15%;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Armando Lameira Eleutério – 22.500,00MT - Correspondente a 15%;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Samuel Correia Freire – 82.500,00MT
  26. Texto do artigo, página 15: - Correspondente a 55%.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 15: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração
  36. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques, José Francisco Fernandes da Silva, Armando Lameira Eleutério e Samuel Correia Freire.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar
  39. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade basta a assinatura de 2 (dois) administradores.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 3 Abril de 2023. — O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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