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- Texto do artigo, página 15: A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101942163, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de A.C.S Imobiliária & Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, parcela 17515, Matola Rio, Beluluane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividades de construção de obras;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividades de aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividades de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Carlos Miguel D Oliveira Prata M a r q u e s – 2 2 . 5 0 0 , 0 0 M T Correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 15: b) José Francisco Fernandes da Silva– 22.500,00MT- Correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 15: c) Armando Lameira Eleutério – 22.500,00MT - Correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 15: d) Samuel Correia Freire – 82.500,00MT
- Texto do artigo, página 15: - Correspondente a 55%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios Carlos Miguel de Oliveira Prata Marques, José Francisco Fernandes da Silva, Armando Lameira Eleutério e Samuel Correia Freire.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade basta a assinatura de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 3 Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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