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Texto do artigo · p. 24 HM Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924068, uma entidade denominada HM Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 23, casa n.º 41, Costa do Sol, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010183238C, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Malyka Dior Sabia Massuanganhe, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguane, n.º 789, terceiro andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104976237Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo seu poder pátrio, Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, acima devidamente identificado; e
Texto do artigo · p. 24 Kylian Hercildo Sabia Massuanganhe, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguane, n.º 789, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010887437Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo seu poder pátrio, Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, acima devidamente identificado.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de HM Alliance, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 23, casa n.º 41, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A compra e venda de bens imóveis, residenciais e não residenciais;
Número ou marcador · p. 24 b) O arrendamento e exploração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) A administração de bens por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 24 d) A angariação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) A avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 f) A gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 g) A participação em concursos públicos atinentes à área imobiliária, leilões e outras feiras análogas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Malyka Dior Sabia Massuanganhe; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kylian Hercildo Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito e os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes à recepção, depois do que a eficácia de cessão ou divisão deixará de depender de consentimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Efeitos sucessórios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
Texto do artigo · p. 25 escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e, extraordinariamente, sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com a antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 25 a) À alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 b) À fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta de que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradora da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hercildo Bento Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 25 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No prazo de trinta dias após terse ortoagrdo a escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação e a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HM Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924068, uma entidade denominada HM Alliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 23, casa n.º 41, Costa do Sol, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010183238C, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Malyka Dior Sabia Massuanganhe, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguane, n.º 789, terceiro andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104976237Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo seu poder pátrio, Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, acima devidamente identificado; e
  5. Texto do artigo, página 24: Kylian Hercildo Sabia Massuanganhe, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguane, n.º 789, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010887437Q, emitido a 4 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo seu poder pátrio, Hercildo Bento Sabia Massuanganhe, acima devidamente identificado.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de HM Alliance, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarteirão 23, casa n.º 41, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 24: a) A compra e venda de bens imóveis, residenciais e não residenciais;
  23. Número ou marcador, página 24: b) O arrendamento e exploração de bens imóveis;
  24. Número ou marcador, página 24: c) A administração de bens por conta própria e de outrem;
  25. Número ou marcador, página 24: d) A angariação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 24: e) A avaliação imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 24: f) A gestão de condomínios;
  28. Número ou marcador, página 24: g) A participação em concursos públicos atinentes à área imobiliária, leilões e outras feiras análogas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e herdeiros
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Malyka Dior Sabia Massuanganhe; e
  37. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  38. Texto do artigo, página 24: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kylian Hercildo Sabia Massuanganhe.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito e os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes à recepção, depois do que a eficácia de cessão ou divisão deixará de depender de consentimento.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Efeitos sucessórios)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
  55. Texto do artigo, página 25: escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e, extraordinariamente, sempre que seja necessário.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com a antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  62. Número ou marcador, página 25: a) À alteração do pacto social;
  63. Número ou marcador, página 25: b) À fusão ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta de que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradora da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hercildo Bento Sabia Massuanganhe.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  77. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  82. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  84. Número ou marcador, página 25: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e, concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) No prazo de trinta dias após terse ortoagrdo a escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação e a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes.
  93. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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