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- Texto do artigo, página 13: Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007879, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas, na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital sócial, entrada de novo sócio na sociedade, transformação da firma de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quota de responsabilidade limitada, e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Por decisão da sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, casada com Constantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, manifestando expressamente a vontade de reforço do capital social através da entrada do novo sócio, Constantino da Paz Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602377749Q, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpadue, titular do NUIT 124663059, com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de igual valor nominal, pelo que pede consentimento para tal entrada, e esta aceita a quota ora a nova quota e entra na sociedade o novo sócio e a sua vontade retro expressa foi efectivada e a quota referida foi entregue, pelo que lhe confere pleno de direito de ser sócio.
- Texto do artigo, página 13: Pelo facto do exposto corresponder a vontade da única sócia, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi devidamente efectivado.
- Texto do artigo, página 13: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de agenda de trabalho, a sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, tendo manifestando expressamente a existência da necessidade de mudança do tipo de sociedade, Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ethernal Fragrance, Limitda, a presente alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ethernal Fragrance, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão de todos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de agenda de trabalho, a sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, tendo manifestando o interesse de acomodar os pontos anteriormente mencionados, a presente alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ethernal Fragrance, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão de todos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) produção e comercialização de perfumes, cremes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de bijutarias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, entre os sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine, maior, casada com Constantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 139692985;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do sócio Constantino da Paz Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602377749Q, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Província de Tete, Cidade de Tete, Mpadue, titular do NUIT 124663059.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado por Constantino da Paz Simbine, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
- Número ou marcador, página 14: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: a) proceder-se-á a sua liquidação,
- Número ou marcador, página 14: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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