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Texto do artigo · p. 14 Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 7 de Fevereiro de 2024, foi, exarada da folha 1 a 5 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020878, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade unipessoal denominada Five Media
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui actividade principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) marketing;
Número ou marcador · p. 14 b) publicidade;
Número ou marcador · p. 14 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo Ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Trevor Erlank.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos, à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 20 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 7 de Fevereiro de 2024, foi, exarada da folha 1 a 5 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020878, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade unipessoal denominada Five Media
  6. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui actividade principal da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 14: a) marketing;
  14. Número ou marcador, página 14: b) publicidade;
  15. Número ou marcador, página 14: c) recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo Ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Trevor Erlank.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos, à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Matola, 20 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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