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Texto do artigo · p. 15 G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010262, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio George Kadzomba, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente em Namialo, Bairro Chaune, vila sede de Namialo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, Bairro Giror, na Estrada Nacional de Nacala, Província de Nampula, Monapo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura, avicultura e piscultura;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de hortícolas, animais vivos e peixe;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único George Kadzomba
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio George Kadzomba, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010262, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio George Kadzomba, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente em Namialo, Bairro Chaune, vila sede de Namialo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, Bairro Giror, na Estrada Nacional de Nacala, Província de Nampula, Monapo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 15: a) agricultura, avicultura e piscultura;
  13. Número ou marcador, página 15: b) comércio de hortícolas, animais vivos e peixe;
  14. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único George Kadzomba
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio George Kadzomba, que desde já foi nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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