Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Janes’s So Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 55 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101649582C, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo SPICM, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zaina Zubaida Hurekure Jane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100506588Q, emitido aos 2 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Amélia Afonso Manhiça Jane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100261702B, emitido aos 30 de MAio de 2016, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102691549M, emitido aos 21 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Janes’s Só Festas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Janes’s Só Festas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho; catering; restauração; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Afonso Manhiça Jane e três quotas de valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, Zaina Zubaida Hurekure Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Amélia Afonso Manhiça Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Janes’s So Festas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 55 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101649582C, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo SPICM, e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zaina Zubaida Hurekure Jane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100506588Q, emitido aos 2 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Amélia Afonso Manhiça Jane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100261702B, emitido aos 30 de MAio de 2016, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 17: Quarto: Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102691549M, emitido aos 21 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Janes’s Só Festas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Janes’s Só Festas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho; catering; restauração; prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Afonso Manhiça Jane e três quotas de valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, Zaina Zubaida Hurekure Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Amélia Afonso Manhiça Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
  22. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.