Associação Global Mentoring Community
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- Texto do artigo, página 2: Associação Global Mentoring Community
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adapta a denominação associação Global Mentoring CommunityGMC, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community tem sua sede na Província do Niassa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todo território nacional moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Global Mentoring Community constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Global Mentoring Community - GMC é uma associação moçambicana que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de acções de mentoria de capacidades internas no âmbito de resposta as emergências e desenvolvimento de projectos e programas voltados as comunidades nas áreas de saúde,
- Texto do artigo, página 2: educação, agricultura, cidadania e saneamento do meio ambiente. No prosseguimento dos seus programas, a Global Mentoring Community propõe-se ainda:
- Número ou marcador, página 2: a) resposta às emergências;
- Número ou marcador, página 2: b) difusão de informação através de palestras, panfletos, spot radiofónicos e mensagens;
- Número ou marcador, página 2: c) criação de capacidades dos actores chaves nas comunidades e comités, grupos e conselhos;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar campanhas de sensibilização e mobilização comunitária sobre a adopção de boas práticas de saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 2: e) aquisição e distribuição de meios e produtos no âmbito dos projectos em curso,
- Número ou marcador, página 2: f) monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem das acções implementadas;
- Número ou marcador, página 2: g) criação e fortalecimento de parcerias a todos níveis etc.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membro)
- Texto do artigo, página 3: São membros da Global Mentoring Community os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas cotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores: são todos aqueles signatários da escritura da constituição da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos: são aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Global Mentoring Community, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários: indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado a Global Mentoring Community apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Global Mentoring Community e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 3: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) participar em todas actividades da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 3: e) requerer aos órgãos competente da Global Mentoring Community, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento mediante aprovação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para a Global Mentoring Community nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50 por cento em cada semestre ou ainda outras a acordar;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar e exercer os cargos da Global Mentoring Community, para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Global Mentoring Community.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 9 incorre as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal ou registada;
- Número ou marcador, página 3: b) não acesso ao directório;
- Número ou marcador, página 3: c) não acesso ao recebimento de boletins informativos;
- Número ou marcador, página 3: d) interdito a participação nas reuniões de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 3: e) interdito a eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) não acesso aos serviços que a Global Mentoring Community tem proporcionado aos seus membros g)não acesso aos documentos abonatórios passados pela Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 3: h) suspensão por um período de dois anos;
- Número ou marcador, página 3: i) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções descritas nas alíneas anteriores do presente artigo serão aplicáveis na circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: b) falta de comparência ao local de trabalho sem justificativa valida;
- Número ou marcador, página 3: c) ausência do posto de trabalho no período de trabalho sem autorização previa;
- Número ou marcador, página 3: d) desobediência as ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 3: e) a danificação, destruição ou deteorização culposa de bens do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) o furto roubo abuso de confiança, burla e outras práticas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: g) abandono do local de trabalho, a falta de austeridade, o desperdício ou esbanjamento dos meios materiais e financeiros do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) o desvio para fins pessoais ou alheios ao serviço de equipamento, bens, serviços e outros meios de trabalho ou utilização indevida do local de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão socias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: São bens da instituição todos os meios necessários para o funcionamento da associação que advém de doações, contribuições dos membros, aquisições entre outras formas lícitas de aquisição. A associação dispõe dos seguintes bens: dez computadores, três impressoras, um dispositivo de partilha de sinal de internet.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Global Mentoring Community e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Global Mentoring Community e para todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participa na Assembleia Geral cinco
- Texto do artigo, página 3: (5) membros que presidem a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem o direito de um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria 3/4 de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 4: por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordenarias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador, compete aos conselheiros prestar aconselhamento das decisões em processo de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a Global Mentoring Community.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Global Mentoring Community tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório
- Texto do artigo, página 4: de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte;
- Número ou marcador, página 4: b) superintender todos os actos administrativos da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a Global Mentoring Community em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores; f)assumir poderes de representar a Global Mentoring Community, procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: i) praticar todos actos na defesa dos interesses da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 4: j) gerir os fundos da Global Mentoring Community.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 4: A Global Mentoring Community poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, ou seja, convocada por pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Global Mentoring Community, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente, primeiro vogal e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, ordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Texto do artigo, página 4: Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e
- Texto do artigo, página 4: documentação da Global Mentoring Community;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) verificar o documento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Global Mentoring Community:
- Número ou marcador, página 4: a) jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 4: d) rendimentos provenientes de actividades da Global Mentoring Community.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Global Mentoring Community, nomeandose, na mesma, uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Texto do artigo, página 4: Niassa, 18 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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