Associação Global Mentoring Community

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Texto do artigo · p. 2 Associação Global Mentoring Community
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adapta a denominação associação Global Mentoring CommunityGMC, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Global Mentoring Community é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Global Mentoring Community tem sua sede na Província do Niassa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todo território nacional moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Global Mentoring Community constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Global Mentoring Community - GMC é uma associação moçambicana que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de acções de mentoria de capacidades internas no âmbito de resposta as emergências e desenvolvimento de projectos e programas voltados as comunidades nas áreas de saúde,
Texto do artigo · p. 2 educação, agricultura, cidadania e saneamento do meio ambiente. No prosseguimento dos seus programas, a Global Mentoring Community propõe-se ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) resposta às emergências;
Número ou marcador · p. 2 b) difusão de informação através de palestras, panfletos, spot radiofónicos e mensagens;
Número ou marcador · p. 2 c) criação de capacidades dos actores chaves nas comunidades e comités, grupos e conselhos;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar campanhas de sensibilização e mobilização comunitária sobre a adopção de boas práticas de saúde e higiene;
Número ou marcador · p. 2 e) aquisição e distribuição de meios e produtos no âmbito dos projectos em curso,
Número ou marcador · p. 2 f) monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem das acções implementadas;
Número ou marcador · p. 2 g) criação e fortalecimento de parcerias a todos níveis etc.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membro)
Texto do artigo · p. 3 São membros da Global Mentoring Community os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas cotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Global Mentoring Community podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores: são todos aqueles signatários da escritura da constituição da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos: são aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Global Mentoring Community, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários: indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado a Global Mentoring Community apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Global Mentoring Community e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Global Mentoring Community têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em todas actividades da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer aos órgãos competente da Global Mentoring Community, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento mediante aprovação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir com as suas actividades para a Global Mentoring Community nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50 por cento em cada semestre ou ainda outras a acordar;
Número ou marcador · p. 3 d) aceitar e exercer os cargos da Global Mentoring Community, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a boa imagem pública da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 9 incorre as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 3 b) não acesso ao directório;
Número ou marcador · p. 3 c) não acesso ao recebimento de boletins informativos;
Número ou marcador · p. 3 d) interdito a participação nas reuniões de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 3 e) interdito a eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) não acesso aos serviços que a Global Mentoring Community tem proporcionado aos seus membros g)não acesso aos documentos abonatórios passados pela Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 h) suspensão por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 3 i) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções descritas nas alíneas anteriores do presente artigo serão aplicáveis na circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 3 b) falta de comparência ao local de trabalho sem justificativa valida;
Número ou marcador · p. 3 c) ausência do posto de trabalho no período de trabalho sem autorização previa;
Número ou marcador · p. 3 d) desobediência as ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 3 e) a danificação, destruição ou deteorização culposa de bens do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) o furto roubo abuso de confiança, burla e outras práticas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 g) abandono do local de trabalho, a falta de austeridade, o desperdício ou esbanjamento dos meios materiais e financeiros do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) o desvio para fins pessoais ou alheios ao serviço de equipamento, bens, serviços e outros meios de trabalho ou utilização indevida do local de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgão socias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 São bens da instituição todos os meios necessários para o funcionamento da associação que advém de doações, contribuições dos membros, aquisições entre outras formas lícitas de aquisição. A associação dispõe dos seguintes bens: dez computadores, três impressoras, um dispositivo de partilha de sinal de internet.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Global Mentoring Community e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Global Mentoring Community e para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participa na Assembleia Geral cinco
Texto do artigo · p. 3 (5) membros que presidem a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro tem o direito de um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria 3/4 de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 4 por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordenarias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador, compete aos conselheiros prestar aconselhamento das decisões em processo de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Global Mentoring Community tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório
Texto do artigo · p. 4 de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) superintender todos os actos administrativos da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a Global Mentoring Community em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores; f)assumir poderes de representar a Global Mentoring Community, procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 i) praticar todos actos na defesa dos interesses da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 j) gerir os fundos da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 4 A Global Mentoring Community poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, ou seja, convocada por pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Global Mentoring Community, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente, primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, ordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Texto do artigo · p. 4 Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e
Texto do artigo · p. 4 documentação da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar o documento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Global Mentoring Community:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 d) rendimentos provenientes de actividades da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em casos de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Global Mentoring Community, nomeandose, na mesma, uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Texto do artigo · p. 4 Niassa, 18 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Global Mentoring Community
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração e âmbito
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adapta a denominação associação Global Mentoring CommunityGMC, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community tem sua sede na Província do Niassa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todo território nacional moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A Global Mentoring Community constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito nacional.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A Global Mentoring Community - GMC é uma associação moçambicana que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de acções de mentoria de capacidades internas no âmbito de resposta as emergências e desenvolvimento de projectos e programas voltados as comunidades nas áreas de saúde,
  16. Texto do artigo, página 2: educação, agricultura, cidadania e saneamento do meio ambiente. No prosseguimento dos seus programas, a Global Mentoring Community propõe-se ainda:
  17. Número ou marcador, página 2: a) resposta às emergências;
  18. Número ou marcador, página 2: b) difusão de informação através de palestras, panfletos, spot radiofónicos e mensagens;
  19. Número ou marcador, página 2: c) criação de capacidades dos actores chaves nas comunidades e comités, grupos e conselhos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) realizar campanhas de sensibilização e mobilização comunitária sobre a adopção de boas práticas de saúde e higiene;
  21. Número ou marcador, página 2: e) aquisição e distribuição de meios e produtos no âmbito dos projectos em curso,
  22. Número ou marcador, página 2: f) monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem das acções implementadas;
  23. Número ou marcador, página 2: g) criação e fortalecimento de parcerias a todos níveis etc.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Membro)
  27. Texto do artigo, página 3: São membros da Global Mentoring Community os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas cotas.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community podem ser das seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 3: a) fundadores: são todos aqueles signatários da escritura da constituição da Global Mentoring Community;
  37. Número ou marcador, página 3: b) efectivos: são aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Global Mentoring Community, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: c) honorários: indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado a Global Mentoring Community apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Global Mentoring Community e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community têm os seguintes direitos:
  42. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  43. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Global Mentoring Community;
  44. Número ou marcador, página 3: c) propor a admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 3: d) participar em todas actividades da Global Mentoring Community;
  46. Número ou marcador, página 3: e) requerer aos órgãos competente da Global Mentoring Community, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento mediante aprovação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para a Global Mentoring Community nos termos definidos nos seus estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: c) pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50 por cento em cada semestre ou ainda outras a acordar;
  53. Número ou marcador, página 3: d) aceitar e exercer os cargos da Global Mentoring Community, para os quais tenha sido eleito;
  54. Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Global Mentoring Community;
  55. Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Global Mentoring Community.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 9 incorre as seguintes sanções:
  59. Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal ou registada;
  60. Número ou marcador, página 3: b) não acesso ao directório;
  61. Número ou marcador, página 3: c) não acesso ao recebimento de boletins informativos;
  62. Número ou marcador, página 3: d) interdito a participação nas reuniões de tomada de decisão;
  63. Número ou marcador, página 3: e) interdito a eleger e ser eleito;
  64. Número ou marcador, página 3: f) não acesso aos serviços que a Global Mentoring Community tem proporcionado aos seus membros g)não acesso aos documentos abonatórios passados pela Global Mentoring Community;
  65. Número ou marcador, página 3: h) suspensão por um período de dois anos;
  66. Número ou marcador, página 3: i) expulsão.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções descritas nas alíneas anteriores do presente artigo serão aplicáveis na circunstâncias seguintes:
  68. Número ou marcador, página 3: a) incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas;
  69. Número ou marcador, página 3: b) falta de comparência ao local de trabalho sem justificativa valida;
  70. Número ou marcador, página 3: c) ausência do posto de trabalho no período de trabalho sem autorização previa;
  71. Número ou marcador, página 3: d) desobediência as ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
  72. Número ou marcador, página 3: e) a danificação, destruição ou deteorização culposa de bens do local de trabalho;
  73. Número ou marcador, página 3: f) o furto roubo abuso de confiança, burla e outras práticas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho;
  74. Número ou marcador, página 3: g) abandono do local de trabalho, a falta de austeridade, o desperdício ou esbanjamento dos meios materiais e financeiros do local de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 3: h) o desvio para fins pessoais ou alheios ao serviço de equipamento, bens, serviços e outros meios de trabalho ou utilização indevida do local de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão socias
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Órgão social)
  79. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 3: São bens da instituição todos os meios necessários para o funcionamento da associação que advém de doações, contribuições dos membros, aquisições entre outras formas lícitas de aquisição. A associação dispõe dos seguintes bens: dez computadores, três impressoras, um dispositivo de partilha de sinal de internet.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Global Mentoring Community e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Global Mentoring Community e para todos membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Participa na Assembleia Geral cinco
  88. Texto do artigo, página 3: (5) membros que presidem a assembleia geral e o conselho de direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem o direito de um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 3: são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria 3/4 de votos dos seus membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral,
  95. Texto do artigo, página 4: por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordenarias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 2 anos.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
  99. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador, compete aos conselheiros prestar aconselhamento das decisões em processo de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
  102. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia:
  103. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Global Mentoring Community;
  104. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 4: c) admitir novos membros;
  106. Número ou marcador, página 4: d) aprovar as alterações dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a Global Mentoring Community.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Global Mentoring Community tem as seguintes funções:
  116. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório
  117. Texto do artigo, página 4: de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte;
  118. Número ou marcador, página 4: b) superintender todos os actos administrativos da Global Mentoring Community;
  119. Número ou marcador, página 4: c) admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Global Mentoring Community;
  120. Número ou marcador, página 4: d) representar a Global Mentoring Community em juízo e fora dele;
  121. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores; f)assumir poderes de representar a Global Mentoring Community, procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 4: i) praticar todos actos na defesa dos interesses da Global Mentoring Community;
  124. Número ou marcador, página 4: j) gerir os fundos da Global Mentoring Community.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Actividades conexas)
  127. Texto do artigo, página 4: A Global Mentoring Community poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, ou seja, convocada por pelo menos três dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Global Mentoring Community, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente, primeiro vogal e segundo vogal.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, ordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  136. Texto do artigo, página 4: Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 4: a) examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e
  139. Texto do artigo, página 4: documentação da Global Mentoring Community;
  140. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
  141. Número ou marcador, página 4: c) verificar o documento dos estatutos e da lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  144. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Global Mentoring Community:
  145. Número ou marcador, página 4: a) jóias dos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: b) quotas dos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: c) subsídios, doações, donativos ou legados;
  148. Número ou marcador, página 4: d) rendimentos provenientes de actividades da Global Mentoring Community.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Global Mentoring Community, nomeandose, na mesma, uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  153. Texto do artigo, página 4: Niassa, 18 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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