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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020925, uma entidade denominada JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Por contrtao de sociedade celebrado nos termos do ar tigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade uniessoal, lda de responsabilidade limitada de Mário José Sidónio chaúque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Jardim, Rua do Jardim, n.º 528, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JP.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Malhampsene, Rua n.º 20, Avenida das Indústrias, Quarteirão n.º 6, casa n.º 309, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, subscrito, pertecente a única sócia Mário José Sidónio Chaúque.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mário José Sidónio Chaúque.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos caos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 19: o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser acordado com o que fr deliberado em assemblei geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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