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Texto do artigo · p. 19 Mozquim, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mozquim, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105023352, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozquim, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 19 forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Rua António da Conceição, n.º 145.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio a retalho e a grosso de produtos e reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de equipamentos para laboratório;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 a) Toni Itov, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, Residente na Africa do sul, 113 Elisabeth RD Benmore Gardens 2196 Johannesburg, portador de Passaporte n.º A04201730, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil, meticais), correspondente a Noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a Senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, Residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, casa 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na Cidade de Maputo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela
Texto do artigo · p. 19 assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Sócio Simão Armando Massinga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mozquim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mozquim, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105023352, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozquim, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  6. Texto do artigo, página 19: forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Rua António da Conceição, n.º 145.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) comércio a retalho e a grosso de produtos e reagentes químicos;
  12. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de produtos químicos;
  13. Número ou marcador, página 19: c) venda de equipamentos para laboratório;
  14. Número ou marcador, página 19: d) venda de produtos de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 19: f) comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 19: a) Toni Itov, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, Residente na Africa do sul, 113 Elisabeth RD Benmore Gardens 2196 Johannesburg, portador de Passaporte n.º A04201730, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil, meticais), correspondente a Noventa e cinco porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a Senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, Residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, casa 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na Cidade de Maputo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) correspondente a cinco porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela
  27. Texto do artigo, página 19: assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Sócio Simão Armando Massinga.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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