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Texto do artigo · p. 19 MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Município da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de construção civis e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente Dário Ismael de Khan Ossman ao, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Dário Ismael De Khan Ossman, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 28 Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Município da Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  14. Número ou marcador, página 19: b) actividades de construção civis e manutenção de obras;
  15. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente Dário Ismael de Khan Ossman ao, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Dário Ismael De Khan Ossman, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 20: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Matola, 28 Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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