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- Texto do artigo, página 20: Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105020908, no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mugodi Pebanne – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques, casado com Maria Luzia Duarte Cabral Reynolds Marques, sob regime
- Texto do artigo, página 20: de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214124C, de 16 de Junho de 2011, Vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.o 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, em representação da sócia única Mugodi Investimentos, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013412 que se regerá pelo Código Comercial em tudo quanto for omisso e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) a prestação de serviços de consultoria técnica afins da actividade mineira, e fornecimento de trabalho intelectual especializado na área de prospecção e pesquisa mineral; b)a prestação de serviços de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e investigação científica;
- Número ou marcador, página 20: c) a prospecção, pesquisa e exploração mineira, obtenção de títulos mineiros, incluindo a sua intermediação, quer com instituições públicas, quer com instituições privadas; d)a gestão, representação e administração de títulos mineiros e os respectivos projectos sob qualquer forma de contrato comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertence ao sócio único Mugodi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, fixando-se as condições da sua realização e reembolso, com excepção do número seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social não pode ser aumentado enquanto não for restituída ao sócio a prestação suplementar que este tiver realizado, salvo por conversão, total ou parcial, desta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia e a gerência no que for aplicável à sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado para esse fim, nos termos dos artigos 260.º, 169.º e 102.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente manter-se-á no cargo, excepto se houver decisão em contrário, ou transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do gerente nos actos de gestão ordinária, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já nomeado o senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 20: b) assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
- Número ou marcador, página 20: c) celebrar contratos comerciais e praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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