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Texto do artigo · p. 21 NXT, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824233, uma entidade denominada NXT, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, casado com Vilma H. N. C. Macanze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Aline Patrícia das Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Antonio José de Almeida n.º 58 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460634Q, emitido aos 29 de Julho de dois mil e 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de NXT, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e gestão das áreas de mineração e prospeção de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 21 d) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolvimento de aplicações e sistemas;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aline Patrícia Das Neves;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação sob consulta do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: NXT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824233, uma entidade denominada NXT, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, casado com Vilma H. N. C. Macanze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Aline Patrícia das Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Antonio José de Almeida n.º 58 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460634Q, emitido aos 29 de Julho de dois mil e 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NXT, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e gestão das áreas de mineração e prospeção de hidrocarbonetos;
  16. Número ou marcador, página 21: d) representação de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento de aplicações e sistemas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 21: g) serviços de comunicação e media;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços financeiros.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze;
  26. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aline Patrícia Das Neves;
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação sob consulta do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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