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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020901 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger - se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de segurança privada, na proteção e guarnição
- Texto do artigo, página 22: de pessoas bens, na proteção de transporte de valores, montagem e monitorar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é vinte mil meticais o correspondente a uma única quota do socio Adão Damião Cossa, e equivalente a 100% capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedades será administrada pelo sócio único Adão Damião Cossa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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