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Texto do artigo · p. 22 Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017479, a entidade legal supra constituída por: Renske Marieke Massing, solteira, de nacionalidade nederlandesa, residente em Nederlanden, portadora do Passaporte n.º NNKJ7L869, de vinte e quatro de Agosto de dois mil dezassete, emitido, na Nederlanden que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração de diversas actividades turísticas, incluindo restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração de lodge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Renske Marieke Massing.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 ( Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017479, a entidade legal supra constituída por: Renske Marieke Massing, solteira, de nacionalidade nederlandesa, residente em Nederlanden, portadora do Passaporte n.º NNKJ7L869, de vinte e quatro de Agosto de dois mil dezassete, emitido, na Nederlanden que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 22: b) exploração de diversas actividades turísticas, incluindo restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 22: c) exploração de lodge.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Renske Marieke Massing.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: ( Divisão ou cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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