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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017479, a entidade legal supra constituída por: Renske Marieke Massing, solteira, de nacionalidade nederlandesa, residente em Nederlanden, portadora do Passaporte n.º NNKJ7L869, de vinte e quatro de Agosto de dois mil dezassete, emitido, na Nederlanden que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração de diversas actividades turísticas, incluindo restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 22: c) exploração de lodge.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Renske Marieke Massing.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: ( Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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