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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020910, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 5: d) manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 5: e) limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 5: f) venda de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: g) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: h) venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 5: i) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 5: j) venda de motociclos;
- Número ou marcador, página 5: k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
- Número ou marcador, página 5: l) impressão e reprodução de suportes gravados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana
- Texto do artigo, página 5: Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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