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Texto do artigo · p. 27 RRN Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020963, uma entidade denominada: RRN Smart Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rogerio Elias Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404544011B, emitido aos 19 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviário, Q 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ali Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668306c, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviario, Quarteirão 59, casa 73, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de RRN Smart Solutions – Sociedade, Limitada, cita no bairro ferroviário, Quarteirão 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio e retalho com importação e exportação (papelaria, livros, revistas, e jornais; computadores, equipamentos periféricos e programas infórmaticos; outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamentos de escritórios inclui móveis).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) 11.000,00 MT, correspondente a 55%, pertencente ao sócio - Rogerio Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) 9.000,00 MT, correspondente a 45%, pertencente ao sócio - Abdul Rasac.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Rogerio Nhantumbo - que assume
Texto do artigo · p. 27 as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RRN Smart Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020963, uma entidade denominada: RRN Smart Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rogerio Elias Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404544011B, emitido aos 19 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviário, Q 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ali Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668306c, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviario, Quarteirão 59, casa 73, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de RRN Smart Solutions – Sociedade, Limitada, cita no bairro ferroviário, Quarteirão 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio e retalho com importação e exportação (papelaria, livros, revistas, e jornais; computadores, equipamentos periféricos e programas infórmaticos; outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamentos de escritórios inclui móveis).
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 27: a) 11.000,00 MT, correspondente a 55%, pertencente ao sócio - Rogerio Nhantumbo;
  20. Número ou marcador, página 27: b) 9.000,00 MT, correspondente a 45%, pertencente ao sócio - Abdul Rasac.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Rogerio Nhantumbo - que assume
  27. Texto do artigo, página 27: as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Dos herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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