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Texto do artigo · p. 27 Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Saulino Joaquim Caixote, solteiro, filho de Joaquim Caixote e de Julieta Adelina Joaquim, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 030101569077M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021, residente
Texto do artigo · p. 28 no Quarteirão 16 U/C, 25 de Setembro 56, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua 2.064, próximo da antiga fábrica de sabão, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos periféricos, comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho e a grosso de mobiliários e artigos de iluminação, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório, comércio a retalho e a grosso de mobiliário escolar, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Saulino Joaquim Caixote.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Saulino Joaquim Caixote que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Saulino Joaquim Caixote, solteiro, filho de Joaquim Caixote e de Julieta Adelina Joaquim, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 030101569077M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021, residente
  3. Texto do artigo, página 28: no Quarteirão 16 U/C, 25 de Setembro 56, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua 2.064, próximo da antiga fábrica de sabão, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos periféricos, comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho e a grosso de mobiliários e artigos de iluminação, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório, comércio a retalho e a grosso de mobiliário escolar, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Saulino Joaquim Caixote.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Saulino Joaquim Caixote que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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