Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Tofomania, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de compra e venda de imóvel, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 206, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100017865, com o capital social de quarenta mil meticais), perante Margarida Ofiço Vilanculo, conservadora e notária superior em exercício com funções notariais compareceram como outorgantes os sócios: Francisco Xavier
Texto do artigo · p. 31 Vaz de Almada de Avillez, casado em regime de separação de bens, conforme certidão em anexo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323553P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 20 de Maio de dois mil e catorze, vitalício, residente em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º CE315556, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas autoridades portuguesas, residente em Lisboa, com poderes suficientes para acto, conforme a procuração passada no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante o conservador Gideão Nelson Jamela, que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 31 Esteve como convidada a sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada por Direito Moçambicano, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, com o NUEL 105001447, neste acto representada pelo seu administrador único Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que manifestou a desejo de adquirir as quota ora, cedida.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que: o primeiro outorgante e o seu representado são os únicos e actuais os sócios da sociedade em epígrafe com sede no Distrito de Kampfumo Bairro Central, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, em Maputo, e pela presente escritura pública, e de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral Extraordinária que faz parte integrante desta escritura, os sócios Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, detentor de uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e o sócio Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, detentor de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas, a favor do único sócio da sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, pelo preço de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), cessão que inclui a transmissão de todos os bens móveis e imóveis em especial o prédio descrito sob o número quatro mil seiscentos e oito a folhas cinquenta e cinco verso do livro B barra doze. cessionário
Texto do artigo · p. 31 declara aceitar a cessão e transmissão nos termo ora exarados, os cedentes a partam se da sociedade, e que lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 11.º do
Texto do artigo · p. 31 pacto social passam ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Investimentos Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ingilo Nortamo Dalsuco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tofomania, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de compra e venda de imóvel, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 206, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100017865, com o capital social de quarenta mil meticais), perante Margarida Ofiço Vilanculo, conservadora e notária superior em exercício com funções notariais compareceram como outorgantes os sócios: Francisco Xavier
  3. Texto do artigo, página 31: Vaz de Almada de Avillez, casado em regime de separação de bens, conforme certidão em anexo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323553P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 20 de Maio de dois mil e catorze, vitalício, residente em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º CE315556, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas autoridades portuguesas, residente em Lisboa, com poderes suficientes para acto, conforme a procuração passada no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante o conservador Gideão Nelson Jamela, que faz parte integrante do processo.
  4. Texto do artigo, página 31: Esteve como convidada a sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada por Direito Moçambicano, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, com o NUEL 105001447, neste acto representada pelo seu administrador único Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que manifestou a desejo de adquirir as quota ora, cedida.
  5. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que: o primeiro outorgante e o seu representado são os únicos e actuais os sócios da sociedade em epígrafe com sede no Distrito de Kampfumo Bairro Central, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, em Maputo, e pela presente escritura pública, e de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral Extraordinária que faz parte integrante desta escritura, os sócios Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, detentor de uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e o sócio Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, detentor de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas, a favor do único sócio da sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, pelo preço de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), cessão que inclui a transmissão de todos os bens móveis e imóveis em especial o prédio descrito sob o número quatro mil seiscentos e oito a folhas cinquenta e cinco verso do livro B barra doze. cessionário
  6. Texto do artigo, página 31: declara aceitar a cessão e transmissão nos termo ora exarados, os cedentes a partam se da sociedade, e que lhe confere plena quitação.
  7. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 11.º do
  8. Texto do artigo, página 31: pacto social passam ter nova redacção seguinte:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantem-se.
  13. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Investimentos Imobiliários, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ingilo Nortamo Dalsuco.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Os administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura ou intervenção de um administrador.
  24. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  26. Texto do artigo, página 31: Inhambane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.