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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Turtle Cove, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008877, a entidade legal supra constituída entre: Nicholas
- Texto do artigo, página 31: John Tasioulas, casado, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00020676F, de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane e Cornelia Elizabeth Tasioulas, casada, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Dire n.º 08ZA00072499B, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três , emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Turtle Cove, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 31: c) exploração de lodge, passeio turístico, pesca desportiva, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Nicholas John Tasioulas;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Cornelia Elizabeth Tasioulas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 32: Três ) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Inhambane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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