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Texto do artigo · p. 31 Turtle Cove, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008877, a entidade legal supra constituída entre: Nicholas
Texto do artigo · p. 31 John Tasioulas, casado, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00020676F, de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane e Cornelia Elizabeth Tasioulas, casada, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Dire n.º 08ZA00072499B, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três , emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Turtle Cove, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 31 c) exploração de lodge, passeio turístico, pesca desportiva, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Nicholas John Tasioulas;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Cornelia Elizabeth Tasioulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 32 Três ) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Turtle Cove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008877, a entidade legal supra constituída entre: Nicholas
  3. Texto do artigo, página 31: John Tasioulas, casado, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00020676F, de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane e Cornelia Elizabeth Tasioulas, casada, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Dire n.º 08ZA00072499B, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três , emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Turtle Cove, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico.
  14. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 31: c) exploração de lodge, passeio turístico, pesca desportiva, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Nicholas John Tasioulas;
  21. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Cornelia Elizabeth Tasioulas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
  30. Texto do artigo, página 32: Três ) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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