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Texto do artigo · p. 32 Wezu - Import Export & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952029, uma entidade denominada: Wezu - Import Export & Service, Limitada, celebrado entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Artur Carlos Macome, natural de Maputo, distrito de kamavota, bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881363I, valido até 11 de Março de 2025; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Betuel Jaquete Jeco, natural de Maputo, residente no distrito de kalhamanculo, bairro de Aeroporto - A, Quarteirão 24, casa n.º 118, titular do Bilhete Identidade n.º 110100502494I, emitido pela Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Wezu – Import/Export e Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 856, bairro central, distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação. Venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aluguer e venda de qualquer tipo de viaturas e máquinas e indústrias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente a sócia Artur Carlos Macome;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Jaquete Jeco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Artur Carlos Macome, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wezu - Import Export & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952029, uma entidade denominada: Wezu - Import Export & Service, Limitada, celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Artur Carlos Macome, natural de Maputo, distrito de kamavota, bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881363I, valido até 11 de Março de 2025; e
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Betuel Jaquete Jeco, natural de Maputo, residente no distrito de kalhamanculo, bairro de Aeroporto - A, Quarteirão 24, casa n.º 118, titular do Bilhete Identidade n.º 110100502494I, emitido pela Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Wezu – Import/Export e Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 856, bairro central, distrito Municipal de Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação. Venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Aluguer e venda de qualquer tipo de viaturas e máquinas e indústrias.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente a sócia Artur Carlos Macome;
  19. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Jaquete Jeco.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Artur Carlos Macome, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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