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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wezu - Import Export & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952029, uma entidade denominada: Wezu - Import Export & Service, Limitada, celebrado entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Artur Carlos Macome, natural de Maputo, distrito de kamavota, bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881363I, valido até 11 de Março de 2025; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Betuel Jaquete Jeco, natural de Maputo, residente no distrito de kalhamanculo, bairro de Aeroporto - A, Quarteirão 24, casa n.º 118, titular do Bilhete Identidade n.º 110100502494I, emitido pela Identidade Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Wezu – Import/Export e Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 856, bairro central, distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação. Venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aluguer e venda de qualquer tipo de viaturas e máquinas e indústrias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente a sócia Artur Carlos Macome;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Jaquete Jeco.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Artur Carlos Macome, fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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