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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: B.L.C Prime Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 1 de Março de 2024, foi constituída uma sociedade por quotas denominada B.L.C Prime Solutions – S.U., Limitada, sob NUEL 105015291, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação B.L.C Prime Solutions – S.U., Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio de produtos alimentares e demais bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de bens de comércio em geral; d)fornecimento, montagem, projecção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços diversos, franchising, intermediação;
- Número ou marcador, página 10: f) gestão de transportes, cargas, manuseamento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) aluguer e lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Belchior Luís Francisco Covane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892502M, residaente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo..
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim ou documento avulso, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como, tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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