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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Sementinhas do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044954, uma sociedade denominada Centro Infantil Sementinhas do Saber, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Iris Balbina Vaz, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114368B, emitido em 19 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2027, residente no Bairro Agostinho Neto, na Cidade de Marracuene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada sob denominação de Centro Infantil Sementinhas do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Micanhine, n.º 62, rés-
- Texto do artigo, página 8: -do-chão Marracuene, podendo sempre que se justifique criar/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: O objectivo principal e desenvolvimento das actividades educativas e ao atendimento das crianças em idade pré-escolar, dos 1 ano a 5 anos de idade, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação do aumento do capital devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, alienação, oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Iris Balbina Vaz.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivo e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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