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Texto do artigo · p. 9 Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101642747 a sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral; b) actividades de restauração e similar; c) prestação de serviços;d) actividade de aluguer de carro, rent-a-car; d) actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao sócio único Juty Xavier Emílio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040102711848B, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 122924161.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Juty Xavier Emílio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101642747 a sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral; b) actividades de restauração e similar; c) prestação de serviços;d) actividade de aluguer de carro, rent-a-car; d) actividade imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao sócio único Juty Xavier Emílio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040102711848B, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 122924161.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Juty Xavier Emílio, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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