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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101642747 a sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Maio Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral; b) actividades de restauração e similar; c) prestação de serviços;d) actividade de aluguer de carro, rent-a-car; d) actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao sócio único Juty Xavier Emílio, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040102711848B, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 122924161.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Juty Xavier Emílio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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