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- Texto do artigo, página 15: Da Boa Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Da Boa Imobiliária e Servicos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento nos estatutos da empresa os seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 15: comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
- Texto do artigo, página 15: comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Texto do artigo, página 15: comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
- Texto do artigo, página 15: comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
- Texto do artigo, página 15: comércio a retalho ou a grosso veículas automóveis e motociclos e seus acessórios; fornecimento de poste e candeeiro de iluminação pública.
- Texto do artigo, página 15: E por consequência desta alteração alterase o artigo terceiro dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: construção civil e obras públicas; venda de equipamento de construção; prestação de serviços diversos; compra e venda de casas; arrendamento e subarrendamento de casas; compra e venda de mobiliário de escritório e de lar; reabilitação, pinturas e outros serviços; importação e exportação;comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para
- Texto do artigo, página 15: a indústria, comércio, nave-gação e para outros fins, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuario e calçado;comércio a retalho ou a grosso veículas automóveis e motociclos e seus acessórios; fornecimento de poste e candeeiro de iluminação pública.
- Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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