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Texto do artigo · p. 15 Donguas C - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101019322, uma entidade denominada Donguas C - Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Sousa José Chichava, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100296027F emitido no dia 28 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo NUIT; 102036875;
Texto do artigo · p. 15 Tumelo Brian Dicombe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 00754835, emitido no dia 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 131176759.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes preceitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 72, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas, venda de peças para acessórios para veículo automóveis,
Texto do artigo · p. 16 de outros produtos alimentares electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, loiça em cerâmica em vidro de papel de parede e de produto de limpeza, perfumes, beleza e de produto de higiene, produtos farmacêuticos incluíndo, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar e laboratório, papelaria, livro, revistas e jornais, computadores e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, transportes terrestres, marítimo e aéreo, produção e venda de máquinas de blocos e Pavés, máquinas e equipamento de escritório (incluído moveis,) realizar todas as operações de comércio entre as quais se destacam: importação e exportação de materiais de construção e outras tecnologias ligadas à engenharia, meio ambiental, aeronáutica, metais preciosos e hidrocarbonetos, madeira, veículos; assistir potenciais investidores na área agro-industrial; promover a introdução de novas tecnologias e de novos materiais a nível do País, maior racionalização, representações, consignações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas de igual forma sendo; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinbquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, Pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava e cinquentamil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Sousa José Chichava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Donguas C - Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101019322, uma entidade denominada Donguas C - Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Sousa José Chichava, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100296027F emitido no dia 28 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo NUIT; 102036875;
  4. Texto do artigo, página 15: Tumelo Brian Dicombe, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 00754835, emitido no dia 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 131176759.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes preceitos.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 72, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas, venda de peças para acessórios para veículo automóveis,
  13. Texto do artigo, página 16: de outros produtos alimentares electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, loiça em cerâmica em vidro de papel de parede e de produto de limpeza, perfumes, beleza e de produto de higiene, produtos farmacêuticos incluíndo, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar e laboratório, papelaria, livro, revistas e jornais, computadores e equipamento electrónico de telecomunicações e suas partes, transportes terrestres, marítimo e aéreo, produção e venda de máquinas de blocos e Pavés, máquinas e equipamento de escritório (incluído moveis,) realizar todas as operações de comércio entre as quais se destacam: importação e exportação de materiais de construção e outras tecnologias ligadas à engenharia, meio ambiental, aeronáutica, metais preciosos e hidrocarbonetos, madeira, veículos; assistir potenciais investidores na área agro-industrial; promover a introdução de novas tecnologias e de novos materiais a nível do País, maior racionalização, representações, consignações.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas de igual forma sendo; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinbquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, Pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sousa José Chichava e cinquentamil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tumelo Brian Dicombe.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Sousa José Chichava.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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