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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Francisco Liquores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042787, uma sociedade denominada Francisco Liquores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro (74) do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Albina Maria Francisco, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portadora do B.I n.º 080102420080B, emitido a seis de Abril de dois mil e vinte e dois;
- Texto do artigo, página 25: Walter Bruno Fernando Sitoe, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101402562I, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três; e
- Texto do artigo, página 25: Solange de Albina Mendes, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110104738844P, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Francisco Liquores, Limitada, constituída por tempo indeterminado à partir da data da publicação deste contracto e se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 26, rés-do-chão, Bairro de Bagamoio, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos; b) comércio a retalho e a grosso de liquores, vinhos e sumos; c) representação comercial;
- Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação; e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas as sim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) Albina Maria Francisco, com uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta porcento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Walter Bruno Fernando Sitoe, com uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social; e,
- Número ou marcador, página 25: c) Solange de Albina Mendes, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Administração e representação da sociedade) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Albina Maria Francisco, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade, ou as assinaturas dos outros dois sócios em simultâneo, podendo estes nomear seus representantes se o pretender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 25: O exercício fiscal coincide com o ano civil. O balanço de resultados e o relatório de contas serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do único sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros directos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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