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Texto do artigo · p. 26 GR8 Aviation Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045585 uma entidade denominada, GR8 Aviation Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, com residência habitual em Harare-Zimbabwe e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00306596, emitido pelo Dept of Home Affairs a 10 de Julho de 2019 e válido até 9 de Julho de 2029J;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Jacques Van Wyk Hartzenberg, no estado civil de solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual na Cidade de Cabo - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00237950, emitido pelo Dept of Home Affairs a 13 de Dezembro de 2017 e válido até 12 de Dezmbro de 2027;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 110200358949I, emitido a 11 de Abrril de 2017 e válido até 11 de Abril de 2027 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Frans Jacob Petrus Schutte, no estado civil de casado/solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual em Johannesburg - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.ºA09795426, emitido pelo Dept of Home Affairs 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2032.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação GR8 Aviation Moz, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setenbro, n.º 271, 2.º andar, Porta 21, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageios, regulares e fretados, doméstico e internacional de voos, a prestação do serviços de transporte aéreo de carga e correio bem como a realização de trabalho aéreo e exercício da actividade de agências de viagens e de operador turístico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, John Harold Moore;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jacques Van Wyk Hartzenberg;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Elias Maganda Zacarias Neve;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Frans Jacob Petrus Schutte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GR8 Aviation Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045585 uma entidade denominada, GR8 Aviation Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: John Harold Moore, no estado civil de casado, natural de Zimbabwe e de nacionalidade sul africana, com residência habitual em Harare-Zimbabwe e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00306596, emitido pelo Dept of Home Affairs a 10 de Julho de 2019 e válido até 9 de Julho de 2029J;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Jacques Van Wyk Hartzenberg, no estado civil de solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual na Cidade de Cabo - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00237950, emitido pelo Dept of Home Affairs a 13 de Dezembro de 2017 e válido até 12 de Dezmbro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Elias Maganda Zacarias Neve, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 110200358949I, emitido a 11 de Abrril de 2017 e válido até 11 de Abril de 2027 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Quarto: Frans Jacob Petrus Schutte, no estado civil de casado/solteiro, natural de Johannesburg, nacionalidade sul africana, com residência habitual em Johannesburg - RSA e ocasionalmente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.ºA09795426, emitido pelo Dept of Home Affairs 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2032.
  7. Texto do artigo, página 26: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação GR8 Aviation Moz, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 25 de Setenbro, n.º 271, 2.º andar, Porta 21, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageios, regulares e fretados, doméstico e internacional de voos, a prestação do serviços de transporte aéreo de carga e correio bem como a realização de trabalho aéreo e exercício da actividade de agências de viagens e de operador turístico.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 26: Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, John Harold Moore;
  23. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jacques Van Wyk Hartzenberg;
  24. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Elias Maganda Zacarias Neve;
  25. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Frans Jacob Petrus Schutte.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Quorum, representação e deliberação)
  40. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de vinculação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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