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Texto do artigo · p. 28 IV Brothers Matsun, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da IV Brothers Matsun, Limitada, matriculada sob o NUEL 101450228, caonstituida no dia 17 de Dezembro de 2020 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente todos os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a seguinte denominação; IV Brothers Matsun, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Bairro George Dimitrov, Quarteirão noventa e um, Casa quarenta e três, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 c) a assessoria em diversos ramos, comissões; consignação e representações de marcas indústriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operacões de compra e venda de imóveis, entre outras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro partes iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Stelio Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social; b)Alberto Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Luis Valentim Matsimbe Júnior com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Nelio Luis Matsinhe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Adiministração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: IV Brothers Matsun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da IV Brothers Matsun, Limitada, matriculada sob o NUEL 101450228, caonstituida no dia 17 de Dezembro de 2020 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente todos os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a seguinte denominação; IV Brothers Matsun, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, Bairro George Dimitrov, Quarteirão noventa e um, Casa quarenta e três, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  14. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas automóvel e outros serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 28: c) a assessoria em diversos ramos, comissões; consignação e representações de marcas indústriais e comerciais;
  16. Número ou marcador, página 28: d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operacões de compra e venda de imóveis, entre outras.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro partes iguais, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Stelio Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social; b)Alberto Luis Matsimbe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Luis Valentim Matsimbe Júnior com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Nelio Luis Matsinhe com a quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Adiministração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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