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Texto do artigo · p. 29 Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038427 uma entidade denominada Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Júlia Eduardo Novela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo B, Rua Dlhembula Pão Nosso, 53 2.º Andar, rés-do-chão, portadora do B.I n.º 110100296948Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Samossidino Ali Costa Iassine, Viuvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 395, 1.º Andar rés-do-chão, Maputo, portador do B.I n.º 110103992144N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Halima Naimo Uaide, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 32, Casa n.º 712, Matola rés-do-chão, portador do B.I n.º 110100479660S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade que adopta a designação Jeni Empreedimentos Consultoria e gestão de Negócios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlhembula Pão Nosso 53, 2.º Andar, F-2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a exploração de:
Número ou marcador · p. 29 a) produção, importação e comercialização de produtos de avicultura e agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização e venda de produtos consumíveis perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 29 d) produção, designer e marketing de conteúdos audiovisuais, imagem e som;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria e agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria, produção e realização de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.);
Número ou marcador · p. 29 g) consultoria e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 29 h) consultoria financeira, auditoria e inspecção técnico administrativa;
Número ou marcador · p. 29 i) restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objeto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquirir ações ou quotas em sociedades com objeto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas desiguais, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Júlia Eduardo Novela;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Samossidino Ali Costa Iassine;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota nominal no valor de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Halima Naimo Uaide.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Júlia Eduardo Novela, nomeada na qualidade de administradora executiva, com dispensa de caução, bastando assinatura da mesma para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038427 uma entidade denominada Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Júlia Eduardo Novela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo B, Rua Dlhembula Pão Nosso, 53 2.º Andar, rés-do-chão, portadora do B.I n.º 110100296948Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Samossidino Ali Costa Iassine, Viuvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 395, 1.º Andar rés-do-chão, Maputo, portador do B.I n.º 110103992144N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Halima Naimo Uaide, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 32, Casa n.º 712, Matola rés-do-chão, portador do B.I n.º 110100479660S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade que adopta a designação Jeni Empreedimentos Consultoria e gestão de Negócios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlhembula Pão Nosso 53, 2.º Andar, F-2, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a exploração de:
  14. Número ou marcador, página 29: a) produção, importação e comercialização de produtos de avicultura e agricultura;
  15. Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e retalho;
  16. Número ou marcador, página 29: c) comercialização e venda de produtos consumíveis perecíveis e não perecíveis;
  17. Número ou marcador, página 29: d) produção, designer e marketing de conteúdos audiovisuais, imagem e som;
  18. Número ou marcador, página 29: e) consultoria e agenciamento de artistas;
  19. Número ou marcador, página 29: f) consultoria, produção e realização de eventos (conferências, seminários, workshops, etc.);
  20. Número ou marcador, página 29: g) consultoria e gestão de projetos;
  21. Número ou marcador, página 29: h) consultoria financeira, auditoria e inspecção técnico administrativa;
  22. Número ou marcador, página 29: i) restauração.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objeto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com mesma natureza jurídica e adquirir ações ou quotas em sociedades com objeto social diferente do seu.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital e distribuição de quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas desiguais, sendo assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Júlia Eduardo Novela;
  28. Número ou marcador, página 29: b) uma quota nominal no valor de doze mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Samossidino Ali Costa Iassine;
  29. Número ou marcador, página 29: c) uma quota nominal no valor de seis mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Halima Naimo Uaide.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Júlia Eduardo Novela, nomeada na qualidade de administradora executiva, com dispensa de caução, bastando assinatura da mesma para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: Omissões
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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