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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040712, uma sociedade denominada KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 30: Martins Lazaro Chiluvane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Guava, Quarteirão 33, Casa n.º 74, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023 pelo Município de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Ka Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º 76, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais ou delegações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Martins Lazaro Chiluvane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ /reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pela sócia única, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela mesma, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 30: assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 30: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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