Laike Catering, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Laike Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Laika Catering, com sede na Avenida de Moçambique Bairro 25 de Junho Q.501 Cidade de Maputo, com capital social de cem mil, representada pela Romana Suleimane Ussumane, os sócios deliberaram a mudança
- Texto do artigo, página 31: de capital em consequência da mudança efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Laike Catering, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 501, Cidade de Maputo, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quota desiguais, pertencentes aos sócios, 60 mil, o que corresponde a 60% do capital para romana e os outros 40% do capital para Edson Venancio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Romana Ussanane e Edson Venancio. Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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